TSTAIRR 0103600-41.2009.5.01.0043
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Recomposição da reserva matemática
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento das exigências do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator