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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001411-36.2016.5.02.0029

Aplicação imediata

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. A mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não caracteriza decisão surpresa e somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 2. Por outro lado, o acórdão embargado apreciou expressamente a matéria debatida e concluiu que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização ". 3. Os declaratórios apenas revelam o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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