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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1208-32.2019.5.09.0663

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. DECISÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do recorrente foi devidamente decretada no processo de conhecimento, tendo tramitado por diversas instâncias judiciais, onde foi analisada a questão também sob o enfoque do julgamento da ADC 16/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a decisão que reconheceu expressamente a existência de culpa do ente público pela ausência de fiscalização do contrato se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não comportando nova revisão, nem mesmo sob a alegação de inexigibilidade do título, a qual se apresenta apenas como uma nova roupagem para a parte rediscutir toda a matéria já debatida em fase de conhecimento. 2. Importa destacar que a análise da inexigibilidade requer, preliminarmente, a interpretação da legislação infraconstitucional, especialmente os art. 741, II e parágrafo único, do CPC de 1973; 535, §§ 7.º e 8.º, e 1.057, do CPC de 2015; bem como o artigo 884, § 5.º, da CLT. Nesse contexto, não se divisa de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais mencionados. 3. Aplica-se, portanto, o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, em conjunto com a Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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