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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000336-51.2023.5.09.0671

Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • A decisão deve ser mantida, por fundamento diverso
  • O entendimento firmado nesta C
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO 1. A decisão deve ser mantida, por fundamento diverso. Reconheço a transcendência jurídica da matéria, pois apesar do entendimento desta C. 4ª Turma, a questão ainda não está pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tampouco há tese de efeito vinculante sobre a matéria no E. STF. 2. O entendimento firmado nesta C. Turma é no sentido de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa, precisa e fundamentada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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