TSTAg-AIRR 100729-68.2020.5.01.0264
Execução: exigibilidade do título executivo suspensa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exigibilidade do título executivo suspensa
- Tutela de urgência deferida nos autos da ação rescisória
- Delimitou o eg
- Ressaltou aquela c
- Do decidido pelo eg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SUSPENSA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. Delimitou o eg. Tribunal Regional que, nos autos da ação rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000 foi deferida tutela de urgência suspendendo a execução da ação coletiva nº 0088400-80.1989.5.01.0241, a qual o agravante pretende o cumprimento. Ressaltou aquela c. Corte que a decisão de antecipação dos efeitos da tutela estabeleceu condição de eficácia do título executivo, sendo, portanto, incabível o ajuizamento da execução individual sem que tenha sido superada a condição estabelecida nos autos da ação rescisória. Do decidido pelo eg. Tribunal de origem não se verifica a afronta literal e direta ao art. 5º, LXVIII, da CF, pois a discussão remete à própria exigibilidade do título executivo que a parte pretende o cumprimento, não se podendo falar em afronta ao princípio da celeridade processual quando ausente pressuposto para o ajuizamento da ação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Extinção da Execução