TSTAg-AIRR 24120-29.2019.5.24.0041
Deserção do recurso de revista: ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep e das cláusulas gerais da apólice
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Inviabilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP E DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019 para o seguro garantia judicial atinentes à certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e às cláusulas gerais da apólice . 3. O "QR CODE" presente na apólice sequer viabiliza o acesso às cláusulas gerais, pois conduz apenas à página inicial do sítio eletrônico da seguradora, onde constam informações gerais dos serviços e produtos da empresa. 4. Inviável a concessão de prazo à reclamada para regularizar o preparo do Recurso de Revista, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal. Precedentes. 5. Configurada a deserção do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.