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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24120-29.2019.5.24.0041

Deserção do recurso de revista: ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep e das cláusulas gerais da apólice

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP E DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019 para o seguro garantia judicial atinentes à certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e às cláusulas gerais da apólice . 3. O "QR CODE" presente na apólice sequer viabiliza o acesso às cláusulas gerais, pois conduz apenas à página inicial do sítio eletrônico da seguradora, onde constam informações gerais dos serviços e produtos da empresa. 4. Inviável a concessão de prazo à reclamada para regularizar o preparo do Recurso de Revista, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal. Precedentes. 5. Configurada a deserção do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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