TSTAg-AIRR 0010930-41.2021.5.15.0053
Desvio de função: doença ocupacional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Doença ocupacional
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator