TSTAg-AIRR 0000779-96.2022.5.09.0069
Intempestividade: ritst
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Ritst
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO PREVISTOS NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator