TSTAg-AIRR 0000054-81.2023.5.23.0005
Astreintes
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Astreintes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação do art. 8° da CLT, ocorre que a indicação de violação ao referido artigo é impertinente ao debate, na medida em que este não trata da matéria atinente às astreinte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator