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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0010873-79.2025.5.03.0000

Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração ao emprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 17 de março de 2026.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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