TSTAg-AIRR 0017145-25.2022.5.16.0003
Prescrição: abono pecuniário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Abono pecuniário
- Férias
- Arguição somente suscitada em sede de agravo interno
- Inovação recursal
- Óbices das súmulas 153 e 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. ARGUIÇÃO SOMENTE SUSCITADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 153 E 297, I, DO TST. 1. A matéria acerca da incidência da prescrição total sobre o pedido do autor de percepção do adicional sobre o abono pecuniário de férias não foi objeto de manifestação do Tribunal Regional em sede de recurso ordinário e dos embargos de declaração, tampouco constou das insurgências da reclamada quando da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento. 2. Configura-se, no caso, típica inovação recursal, a atrair a incidência dos óbices das Súmulas de n.ºs 153 e 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO DE CONTRATUAL LESIVA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator