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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1040-15.2022.5.12.0025

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prêmios
  • Mera liberalidade
  • Natureza jurídica
  • Liberalidade e desempenho superior ao ordinariamente esperado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exauriente a questão relativa ao pedido de pagamento de "comissões pagas por fora", consignando que " os depoimentos das duas testemunhas ouvidas no processo indicam que tais valores não correspondiam à comissões como alegado na exordial, mas sim a prêmios pagos sobre o faturamento da empresa ." O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRÊMIOS. MERA LIBERALIDADE. ARTIGO 457, §§2º E 4º DA CLT. NATUREZA JURÍDICA. LIBERALIDADE E DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Prêmio. Natureza Jurídica" com fundamento no óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que as parcelas recebidas extrafolha não integram a remuneração da empregada, porquanto eram pagas a título de prêmio, por mera liberalidade da empresa. Consta do acórdão regional que " os depoimentos das duas testemunhas ouvidas no processo indicam que tais valores não correspondiam à comissões como alegado na exordial, mas sim a prêmios pagos sobre o faturamento da empresa." Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não há como se concluir pela natureza salarial da verba, como alega a parte, sem revolver fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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