TSTAIRR-AIRR 10395-94.2022.5.03.0091
Execução: impugnação aos cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Taxa selic
- Adcs 58 e 59 do STF
- A Taxa SELIC Receita Federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA SELIC. ADCS 58 E 59 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, a discussão se assenta na aplicação da taxa Selic, se simples ou Selic- Receita Federal. Ao julgar as ADCs 58 e 59, a Corte Suprema não especificou qual a taxa Selic deveria ser utilizada. No entanto, do teor da ratio decidendi contida nas referidas ADC’ é possível extrair que a taxa Selic a ser utilizada é a Selic -Receita Federal, que engloba a um só tempo a correção monetária e os juros. A Taxa SELIC Receita Federal - é a taxa SELIC Simples acrescida de 1% no mês do pagamento (Art. 84, §2º da lei 8981/95), utilizada para Tabela de Cálculos da Justiça Federal. Ademais, no julgamento das referidas ADC’, o STF foi claro que a incidência da taxa SELIC para a atualização dos créditos trabalhistas deve observar o art. 406 do CC, ou seja, nos moldes em que se aplica para a atualização dos demais créditos, decorrendo daí a conclusão da aplicação da taxa "Selic- receita Federal" para fins de correção dos créditos trabalhistas. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária