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Jurisprudências

TSTRR 265-76.2020.5.09.0017

Horas in itinere: limitação por norma coletiva

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Limitação por norma coletiva
  • Violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal que se reconhece

Ementa

I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão proferida pelo Tribunal Regional em que adotado o entendimento de invalidade da norma coletiva que entabulou o pagamento do tempo de percurso das horas in itinere , por entender que o tempo pré-fixado era desproporcional e desarrazoado em relação ao tempo real do trajeto porque não correspondia a, no mínimo, metade do tempo do trajeto real. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que fixa o tempo de percurso para pagamento das horas in itinere prestadas pelo empregado, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema referente às horas in itinere; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema relativo às horas in itinere; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva por meio da qual se ajustou o pagamento do tempo in itinere, excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e reflexos.

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