TSTAIRR 0010181-61.2024.5.03.0147
Garantia do juízo: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade na fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 1. De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o artigo 884, § 6º, da CLT, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Incensurável, desse modo, a deserção da impugnação à sentença de liquidação, restando intacto o incisos II do artigo 5º da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator