TSTRR 663-80.2020.5.09.0095
Rito sumaríssimo: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Minutos residuais
- Troca de uniforme
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O direito em discussão (minutos residuais decorrentes da troca de uniforme) não se encontra entre aqueles de indisponibilidade absoluta, devendo permanecer o pactuado em transação coletiva. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a validade dos acordos coletivos referentes ao tempo destinado à troca de uniforme e, por consequência, julgou improcedente o pedido nesse ponto. Afastada a condenação ao pagamento de horas extras relativas a esse período, não se configura prestação habitual de labor extraordinário, permanecendo hígido o acordo de compensação de jornada firmado; e II) Inverter o ônus da sucumbência, inclusive em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo o valor fixado no acórdão.