TSTAIRR 0000216-79.2022.5.07.0030
Impenhorabilidade de bens: origem dos recursos não comprovada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade de bens
- Origem dos recursos não comprovada
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES – IMPENHORABILIDADE DE BENS. ORIGEM DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA - NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator