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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010690-64.2024.5.15.0015

Horas extraordinárias: escala 12x36

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Escala 12x36
  • Acordo individual e norma coletiva não juntados
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL E NORMA COLETIVA NÃO JUNTADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de horas extraordinárias, após concluir que não foram juntados o acordo individual e a norma coletiva que autorizam o labor no regime 12x36. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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