TSTAg-AIRR 0010690-64.2024.5.15.0015
Horas extraordinárias: escala 12x36
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Escala 12x36
- Acordo individual e norma coletiva não juntados
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL E NORMA COLETIVA NÃO JUNTADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de horas extraordinárias, após concluir que não foram juntados o acordo individual e a norma coletiva que autorizam o labor no regime 12x36. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator