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Jurisprudências

TSTAIRR 100999-03.2020.5.01.0035

Dispensa discriminatória: "#nãodemita"

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Dispensa discriminatória
  • "#nãodemita"
  • Ausência de força normativa
  • Honorários de sucumbência
  • Honorários Advocatícios
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. "#NÃODEMITA" . AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. TEMA 114 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior uma vez que a adesão da empresa ao movimento "#NãoDemita" não enseja, por si só, reconhecimento de estabilidade provisória do emprego apto a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. Ademais, constitui direito potestativo do empregador a dispensa do empregado, o qual advém do seu poder direito e somente pode ser restringido por expressa previsão legal ou ato normativo. Isto é, o compromisso público decorrente da adesão do banco reclamado não constitui força normativa capaz de impedi-lo de dispensar unilateralmente seus empregados. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a improcedência da reclamação trabalhista, não há falar em condenação do Banco reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade

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