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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001185-24.2021.5.02.0492

Cooperativa de transporte e logistica do alto tiete

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Cooperativa de transporte e logistica do alto tiete
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Responsabilidade solidária
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO DE COTRALTI - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGISTICA DO ALTO TIETE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. AGRAVO DE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS EM LOGISTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) não conhecer do agravo de COTRALTI - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGISTICA DO ALTO TIETE; b) conhecer do agravo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS EM LOGISTICA e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.798,27 - dois mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 279.826,52), em favor da parte reclamante. Prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pela COOPERSEG - Cooperativa dos Estivadores e Serviços em Geral Ltda. - em face da decisão que indeferiu o seu pedido de tutela cautelar incidental ([id: c1f9f21]).

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