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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000089-48.2024.5.06.0015

Progressão por antiguidade: transcrição do inteiro teor do acórdão regional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por antiguidade
  • Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
  • Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente realizou a transcrição de quase a totalidade da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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