TSTAg-AIRR 0000089-48.2024.5.06.0015
Progressão por antiguidade: transcrição do inteiro teor do acórdão regional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente realizou a transcrição de quase a totalidade da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora