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Jurisprudências

STFRHC 254.972 AgR-segundo

Matéria criminal: delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Condenação
  • Dosimetria
  • Circunstância judicial
  • Regime inicial mais gravoso

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Dosimetria. Circunstância judicial. Regime inicial mais gravoso. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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