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Jurisprudências

TSTRRAg 1001309-61.2023.5.02.0613

Horas extras: escala 2x2

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Escala 2x2
  • Ausência de norma coletiva
  • Intervalo intrajornada
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ESCALA 2x2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II ¿ não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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