TSTAg-RR-RR 0000679-71.2024.5.08.0208
Intempestividade: contudo, o presente agravo somente foi interposto em 11/09/2025, quando já esvaído o prazo legalmente previsto
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do RITST, o prazo para interposição de agravo interno contra a decisão monocrática do relator é de 8 (oito dias). 2. No caso, a publicação da decisão ora agravada deu-se no DJEN de 21/08/2025 (quinta-feira), iniciando-se, portanto, o prazo para interposição do agravo, em 22/08/2025 (sexta-feira) e vindo a expirar em 02/09/2025 (terça-feira). Contudo, o presente agravo somente foi interposto em 11/09/2025, quando já esvaído o prazo legalmente previsto. 3. Logo, o apelo foi interposto de forma extemporânea, o que enseja o seu não conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator