TSTEDCiv-RRAg 1172-52.2014.5.06.0144
Empregado de loja de departamento: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado de loja de departamento
- Terceirização
- Operações de cartões de crédito e financiamento
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Possibilidade apenas de condenação subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÕES DE CARTÕES DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA O CASO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, que permanece a responsabilidade de forma subsidiária dos reclamados (FINANCEIRA ALFA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e BANCO ALFA S/A) na condenação remanescente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reflexos; Divisor de Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher