TSTAIRR 12266-55.2017.5.15.0042
Validade da escala 12 por 36: ausência de prestação de horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Validade da escala 12 por 36
- Ausência de prestação de horas extras habituais
- Trabalho em apenas uma folga mensal e prestação de minutos residuais
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DA ESCALA 12 POR 36. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM APENAS UMA FOLGA MENSAL E PRESTAÇÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência do TST, no sentido de que é válida a escala 12 por 36 quando não constatada a prestação de horas extras habituais, mas apenas a prestação de minutos residuais e o labor em apenas uma folga mensal. Julgados do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois se detectou óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST), que não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, inviabilizando o exame da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspensão do Processo