TSTAg-AIRR 0010980-12.2023.5.18.0054
Execução: incidência dos óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 desta corte
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso de revista revela-se desfundamentado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora