Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020199-24.2021.5.04.0017

Demissão por justa causa: falta grave

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Demissão por justa causa
  • Falta grave
  • Anúncio de contratação do empregador
  • Mensagens ofensivas nos comentários do post

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ANÚNCIO DE CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. MENSAGENS OFENSIVAS NOS COMENTÁRIOS DO POST. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.