TSTAg-AIRR 0020199-24.2021.5.04.0017
Demissão por justa causa: falta grave
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Falta grave
- Anúncio de contratação do empregador
- Mensagens ofensivas nos comentários do post
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ANÚNCIO DE CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. MENSAGENS OFENSIVAS NOS COMENTÁRIOS DO POST. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator