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Jurisprudências

TSTRR 21024-48.2019.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Não configuração
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante aparente violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Ao julgamento do Tema nº 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidadepelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" . 2. Tendo em vista o fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o STF não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidadedo sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 3. No caso, a teor da decisão recorrida,observa-se que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 4. No aspecto, o entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica responsabilidade subsidiáriado tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 246 de Repercussão Geral. 5. Nessa medida, inviável a condenação do ente público tomador dos serviços. 6. Configurada a violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. ente público"; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista e iii) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação.

Indexação

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