TSTAg-AIRR 10715-36.2018.5.18.0005
Obrigação de fazer: integração das promoções por antiguidade e por merecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Obrigação de fazer
- Integração das promoções por antiguidade e por merecimento
- Progressão vertical
- Teto salarial
- Percentual de 5% para cada progressão deferida
- Termo final
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 2. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 3. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico da 7ª Turma, no sentido da inexistência de transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST). Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Processo e Procedimento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada