TSTAg-AIRR 0100255-32.2021.5.01.0048
Responsabilidade subsidiária: apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- O Agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista que o Recurso de Revista ia de encontro aos óbices das Súmulas nos 23, 126, 296 e 337 do TST. O Agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do Recurso de Revista. Como as razões do Agravo Interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados no despacho denegatório, conclui-se que o Recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, a teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator