TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100756-36.2020.5.01.0075
Reconhecimento de relação de emprego: matéria probatória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Matéria probatória
- Erro material inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Erro material inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator