TSTAg-AIRR 10797-74.2015.5.03.0010
Desoneração da folha de pagamento: enquadramento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Enquadramento
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Empresa privada
- Aluguel de veículo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ) – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA ASSENTADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque a parte recorrente, nas razões do agravo de instrumento, deixou de impugnar, de forma específica e objetiva, todos os óbices processuais que fundamentaram o despacho denegatório do TRT, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. FRAUDE. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela paga a título de aluguel de veículo, ao constatar que a verba era utilizada para mascarar o pagamento de salário extrafolha, em fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT). Registrou-se a nítida desproporção do montante, que correspondia a mais de 50% da remuneração mensal do trabalhador, evidenciando o intuito de transferir os riscos do empreendimento e desvirtuar a natureza indenizatória da utilidade. A alteração dessas premissas fáticas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Além disso, a decisão harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme julgados citados envolvendo a ora recorrente em situação similar ao presente caso, atraindo o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Reparador de Linha Telefônica