Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.703

Reconhecimento de união estável post mortem: impugnação específica aos fundamentos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação.

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade.

3. A ausência de enfrentamento direto do fundamento de não conhecimento do apelo nobre, limitado o recorrente a alegar negativa de prestação jurisdicional, rediscutir o mérito e invocar prequestionamento, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.