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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 717-46.2021.5.10.0010

Preliminar: contraminuta

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Contraminuta
  • Rejeição
  • Arguição de nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Participação nos lucros e resultados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. CONTRAMINUTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUSPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REJEIÇÃO. Quanto à alegação do réu de que o recurso de revista interposto pela autora não teria reproduzido adequadamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, verifica-se que os destaques efetuados permitem a delimitação da tese adotada pelo TRT em observância ao pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Preliminar rejeitada . ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos na medida em que, assentada a premissa de que o direito à participação nos lucros e resultados é disciplinado em norma coletiva, o Tribunal Regional constatou que não foi demonstrado que os anuênios componham sua base de cálculo. 3. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos motivos que justificaram seu convencimento de que, não obstante os anuênios possuam natureza salarial, não integram a base de cálculo da PLR, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento, no particular . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reconhecimento da natureza salarial dos anuênios implica sua inclusão na base de cálculo da participação nos lucros e resultados disciplinada em norma coletiva. 2. O TRT, soberano na análise e valoração de fatos e provas, concluiu que "no que diz respeito ao PLR, não restou comprovado nos autos que os anuênios componham a base de cálculo da parcela, sendo, portanto, indevidos os reflexos postulados, tal como decidido na origem". 3. Sinale-se que a matéria alusiva à participação nos lucros e resultados, inclusive a respectiva base de cálculo, pode ser objeto de livre negociação coletiva nos termos da Lei n. 10.101/2000, de modo que o reconhecimento da natureza salarial dos anuênios no caso concreto não autoriza que se presuma a sua automática integração na base de cálculo da PLR. 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que os anuênios de fato compõem a base de cálculo da PLR, exigiria necessário novo exame do acervo fático-probatório, procedimento inadmissível nesta fase extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST, óbice que não permite o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no particular .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada em contraminuta, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Compensação; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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