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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000366-52.2010.5.02.0052

Apólice de seguro garantia judicial: ausência de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Em que pese a agravante tenha apresentado o comprovante do registro da apólice, a certidão de regularidade da companhia seguradora apresentada não atende ao requisito legal, pois diz respeito à companhia diversa daquela que emitiu o seguro. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Ademais, não se aplica ao caso a OJ 140 do TST, que é no sentido de que em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, pois trata-se de ausência total de depósito recursal válido. Nesse contexto, não há como se afastar a deserção do recurso da 1ª reclamada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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