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Jurisprudências

STJAgRg no HC 831.915

Tráfico de drogas: flagrante ilegalidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Flagrante ilegalidade
  • Possibilidade de concessão da ordem de ofício
  • Fração de redução do tráfico privilegiado
  • Pequena quantidade de material entorpecente
  • Patamar máximo de redução

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a quantidade e a natureza da droga apreendida constituem elementos aptos a justificar a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no seu patamar máximo.

2. Na hipótese, contudo, a quantidade e a natureza do material apreendido - vinte e nove pedras de crack e três trouxinhas de maconha - não se mostram significativas para amparar a não aplicação da minorante na fração de 2/3 (dois terços).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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