TSTAg-AIRR 1000475-84.2024.5.02.0205
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: depósitos do FGTS
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Depósitos do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TEMAS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, na hipótese vertente, a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação a todos os temas impugnados no início do recurso de revista, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviabiliza a identificação exata da tese regional combatida no apelo, como também impede a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, estando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator