TSTAIRR 0001672-98.2017.5.09.0025
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU O PEDIDO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, considerando que a parte recorrente procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora