TSTAg-AIRR 909-71.2023.5.08.0201
Execução: execução individual de sentença coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. O Estado do Amapá interpõe agravo interno pretendendo pronunciamento acerca da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto o referido executado não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$270,38, equivalente a 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.