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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001053-52.2017.5.02.0315

Incidência da atual jurisprudência sobre o tema: efeito retroativo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da atual jurisprudência sobre o tema
  • Efeito retroativo
  • Não há, dessarte, falar-se em ofensa à segurança jurídica
  • Mantém-se a decisão monocrática agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST. INCIDÊNCIA DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. EFEITO RETROATIVO. Trata-se de controvérsia trazida aos autos sobre a aplicação do princípio da irretroatividade das leis às súmulas. No Agravo, sustenta-se que artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República traz vedação de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial em prejuízo de direito já consolidado, sob pena de afronta à segurança jurídica. No entanto, prevalece no âmbito deste Tribunal que os entendimentos sumulados não possuem status de lei no sentido formal ou material, mas apenas evidenciam o entendimento reiterado desta Corte superior, formado por meio do exame de situações pretéritas e semelhantes, não existindo óbice à sua pronta aplicação, já que não se submetem à regra de direito intertemporal que veda o efeito retroativo. Não há, dessarte, falar-se em ofensa à segurança jurídica. Mantém-se a decisão monocrática agravada. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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