TSTAg-RRAg 21197-30.2018.5.04.0006
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Gerente distrital
- Cargo de gestão
- Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Horas extras indevidas
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE DISTRITAL. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais