TSTEDCiv-RR 0000073-26.2024.5.12.0016
Honorários advocatícios sucumbenciais: reversão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Reversão
- Majoração do percentual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVERSÃO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. 1. O recurso de revista do reclamante, que versava sobre adicional de periculosidade de empregado exposto a inflamáveis, foi provido para se reconhecer ao obreiro o direito ao pagamento do referido adicional e os reflexos. 2. Nos presentes embargos o demandante argumenta que o acórdão foi omisso quanto ao pleito de reversão dos honorários de sucumbência e sua majoração para o percentual de 15% do valor da condenação. 3. Com efeito, constatando-se a existência de omissão, os embargos de declaração devem ser parcialmente providos para acrescer à condenação os honorários de sucumbência devidos aos advogados do reclamante e, diante do grau de zelo profissional e do trabalho realizado pelo advogado, majorar o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora