TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001466-43.2023.5.02.0610
Estabilidade da gestante: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 73.435,32), no importe de R$ 734, 35 ¿ setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator