TSTAg-AIRR 1000897-26.2016.5.02.0048
Consonância com o tema 1.046: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Consonância com o tema 1.046
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre natureza jurídica da verba paga em decorrência do Programa Próprio de Participação nos Resultados previsto em norma coletiva e respectiva integração, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 927, III, do CPC e da consonância com o Tema 1.046 do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso concreto, o acórdão regional decidiu em consonância com a tese encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que a norma coletiva objeto de controvérsia dispôs sobre “Programa Próprio de Participação nos Resultados”, o que atende aos parâmetros do referido precedente vinculante da Suprema Corte. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante. Brasília, 3 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator