TSTAIRR 10511-33.2014.5.01.0222
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: ausência de intimação pessoal do município quanto à pauta de julgamento
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Julgados desta Corte
- Juros de mora
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO QUANTO À PAUTA DE JULGAMENTO. O Município executado alega a nulidade por falta de intimação pessoal quanto à pauta de julgamento que teria ocorrido no julgamento do recurso ordinário. Todavia, a jurisprudência desta Corte entende que as nulidades devem ser arguidas pelas partes na primeira oportunidade de falar nos autos, consoante dispõe o art. 795 da CLT. Julgados desta Corte. Nesse sentido, tratando-se de alegação de nulidade da intimação acerca da pauta de julgamento do recurso ordinário, caberia à parte opor embargos de declaração em face do acórdão regional prolatado, suscitando a nulidade, o que não foi feito , visto que só veio a arguir a nulidade na fase de execução. Agravo de instrumento não provido . 2 - JUROS DE MORA. PERCENTUAL APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA . O recurso de revista, quanto ao tema, não enfrenta os fundamentos apontados pelo Tribunal Regional, para negar provimento ao recurso ordinário quanto ao percentual de juros pretendido pelo Município executado, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e da Súmula 422 do TST, quanto à necessária dialeticidade recursal. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Fazenda Pública