Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 897.802

Mandado de busca e apreensão cumprido após o prazo fixado pelo juiz

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Mandado de busca e apreensão cumprido após o prazo fixado pelo juiz
  • Mera irregularidade
  • Prazo impróprio
  • Inexistência de previsão legal
  • Contemporaneidade da medida
  • Legalidade da diligência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO APÓS O PRAZO FIXADO PELO JUIZ. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. PACIENTE INVESTIGADO POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO "PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL" (PCC). APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO E DE OBJETOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DE DROGAS. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Entre os requisitos do mandado de busca previstos no artigo 243 do CPP, não se encontra a fixação de prazo para o seu cumprimento. Diante disso, eventual prazo indicado pelo juiz será impróprio, não vinculando a autoridade policial e tampouco invalidando a diligência cumprida após o seu vencimento, devendo eventual irregularidade ser apurada caso a caso.

2. "Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Apesar de o mandado de busca e apreensão ter sido cumprido 10 dias após o prazo delimitado, não faz desaparecer os elementos que haviam justificado a determinação judicial, sendo legítima a atuação policial na loja e, posteriormente, na residência, amparada com elementos colhidos previamente, de comércio espúrio, realizado no estabelecimento comercial, com estoque em residência" (AgRg no HC n. 788.025/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).

3. Considera-se válido o cumprimento de mandado de busca vencido desde que permaneçam contemporâneos os fatos que motivaram o deferimento da medida, o que ocorreu no presente caso, em que a diligência resultou na apreensão de armas de fogo e de objetos destinados à preparação de drogas.

4. No caso em exame, houve razoabilidade de tempo entre a expedição da ordem e o seu cumprimento, não tendo desaparecido as circunstâncias que haviam justificado a determinação judicial, de modo que foi legítima a atuação policial.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.