STJAgRg no HC 995.234
Tráfico de drogas (4,955 kg de maconha e 26 g de cocaína)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (4,955 kg de maconha e 26 g de cocaína)
- Revisão da dosimetria da pena
- Modulação do redutor do tráfico privilegiado
- Regime inicial fechado
- Indeferimento da substituição da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,955 KG DE MACONHA E 26 G DE COCAÍNA). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
1. A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para restabelecer a sentença condenatória em relação ao paciente comporta parcial reparo, considerando a necessidade de modulação do redutor do tráfico privilegiado, aplicando a fração de 1/6, em razão da quantidade de entorpecente apreendido.
2. Hipótese em que se justifica a fixação do regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, considerando a pena corporal aplicada e a quantidade de droga apreendida.
3. Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.