STJAgInt no AREsp 2.884.714
Seguro de responsabilidade civil: rc empregador
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro de responsabilidade civil
- Rc empregador
- Interpretação sistemática das cláusulas contratuais
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RC EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ.
1. Ação de cobrança de indenização securitária.
2. A controvérsia foi solucionada a partir da análise das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que impede sua revisão em sede especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.