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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000606-55.2023.5.11.0013

Indenização por danos morais: acidente de trabalho

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Indenização por danos morais
  • Acidente de trabalho
  • Assalto com agressões físicas ocorrido no local de trabalho
  • Demonstrado o abalo emocional sofrido pelo autor
  • Quantum indenizatório arbitrado em r$ 20.000,00 (vinte mil reais)
  • Redução indevida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO COM AGRESSÕES FÍSICAS OCORRIDO NO LOCAL DE TRABALHO. DEMONSTRADO O ABALO EMOCIONAL SOFRIDO PELO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Embargos de declaração acolhidos quanto ao tema “Indenização por Danos Morais. Quantum Indenizatório”, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração quanto ao tema ¿Indenização por Danos Morais. Quantum Indenizatório¿, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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